Após uma longa discussão que durou toda a tarde de desta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu homologar parcialmente a liminar que havia suspendido o reajuste de 12,12% a ser aplicado pela Sanepar sobre as contas de água e esgoto. Com a decisão, a Sanepar poderá efetuar um reajuste de, no máximo, 8,37%, conforme voto proposto pelo conselheiro Fabio Camargo.
Os conselheiros determinaram, também, a realização de uma auditoria imediata no sistema tarifário que é utilizado pela companhia para aplicar os reajustes; e que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) institua, no prazo máximo de 90 dias, uma metodologia própria para reavaliar o reajuste, sem aceitar automaticamente aquela fornecida pela própria Sanepar.
Foram realizadas várias votações em relação ao processo. A principal, quanto à homologação ou não da cautelar, ficou empatada por três votos a favor e três contra. O voto de desempate coube ao presidente Nestor Baptista, que aprovou a manutenção da medida liminar. Em seguida, proposta pelo conselheiro Fabio Camargo, para que fosse adotado um reajuste parcial, em razão da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia, foi aprovada por quatro votos a dois dos conselheiros.
Exclusão de repasses a fundos municipais
De acordo com o entendimento do TCE, o índice proposto, de 12,12%, havia considerado como “não gerenciáveis” os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSBA) e, portanto, assumido que eles deveriam ter sido repassados integralmente ao consumidor.
No entanto, os conselheiros consideraram os repasses ao FMSBA como “custos gerenciáveis”, pois poderiam ser negociados entre a Sanepar e os municípios.
Como esses repasses representavam o percentual resultante seria de 3,75% do reajuste e eles foram excluídos do cálculo, o Pleno do TCE, ao aprovar o expurgo, aprovou o percentual remanescente de 8,37%.
Auditoria
O TCE-PR também vai designar uma comissão de auditoria multidisciplinar, para analisar a metodologia de cálculo do reajuste de água e esgoto proposto para 2019 e das majorações anteriores, “permitindo a definição de critérios que obedeçam aos princípios da modicidade da tarifa, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores.”