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Porto Amazonas abre inscrições para eleição do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Porto Amazonas, publicou o Edital Nº 01 – 2019 que abre as inscrições para o processo de eleição de novos conselheiros no município.

Interessados em participar das eleições que vão definir os novos conselheiros tutelares de Porto Amazonas poderão se inscrever a partir do dia 08 de julho, presencialmente no Departamento Municipal de Educação e Cultura, das 08h30 às 16h30 na Rua Guilherme Schiffer nº 35 – Porto Amazonas/PR.

As inscrições vão até as 16h30min do dia 19 de julho e, para concorrer a uma das vagas, o interessado deve ser maior de 21 anos, residir em Porto Amazonas há pelo menos dois anos ininterruptos, além disso o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial, traz outras regras e normas que o candidato precisa seguir para poder ter a inscrição habilitada.

Em Porto Amazonas atuam cinco conselheiros tutelares, os atuais conselheiros podem continuar no cargo, desde que sejam novamente escolhidos pela população, e que esta, seja a sua primeira reeleição. Recentemente foi alterada a legislação sobre os Conselhos Tutelares e agora as eleições acontecem em data unificada em todo o país, dia 6 de outubro.

Além dos requisitos exigidos para inscrição, apenas os candidatos que tenham frequentado um curso de capacitação sobre os direitos das crianças e adolescentes, com no mínimo 20 horas, poderão concorrer ao cargo de conselheiro tutelar. Para os candidatos que ainda não tiverem o curso o Município irá ministrar o mesmo entre os dias 15 e 16/08/2019 sendo 8 (oito) diárias de curso presencial e 4 (quatro) de atividades em estudo de caso (horário livre).

A posse dos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes será no dia 10 de janeiro de 2020, com mandato de 4 anos.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O exercício das atribuições legais dos conselheiros não depende de autorização de ninguém – nem da prefeitura, nem da Justiça -, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude.

Confira o Edital na integra das Eleições para Conselheiros Tutelares de Porto Amazonas

Confira o Edital na integra das Eleições para Conselheiros Tutelares de Porto Amazonas

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL N° 01 – 2019 CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL N°01 – 2019 – CMDCA

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO AMAZONAS/PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 532/92, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃOpara o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 03/2019, do CMDCA do município de Porto Amazonas.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1026/2015e Resolução nº 03/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Amazonas, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, art. 90, §3º, inciso II, artigos 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1026/2015;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Porto Amazonas visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 8.º-A, da Lei Municipal nº 873/2009, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1026/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residência no mínimo nos 02 (dois) últimos anos ininterruptos no município, devendo o candidato fazer comprovação deste tempo.

d) Estar quites com as obrigações eleitorais (comprovante de quitação eleitoral) e no gozo de seus direitos políticos (declaração da justiça eleitoral que não tem seus direitos políticos suspenso)

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Instrução de Ensino Médio completo, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão.

h) Certidão de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos obtida junto ao fórum da Comarca de Palmeira e certidão de antecedentes junto a Polícia Civil.

3.2 Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, após o deferimento da inscrição preliminar, deverão frequentar, caso não possuam, curso de 20 horas em assuntos relacionados à criança e ao adolescente, organizado pelo CMDCA para obterem a inscrição definitiva.

3.3 O CMDCA publicará, após etapa preliminar, lista dos candidatos aptos a inscrição definitiva, para a escolha popular, a qual será deferida aos candidatos que preencham além dos requisitos anteriores, concomitantemente os seguintes:

a) Apresentem certificado de participação em cursos, seminários, palestras ou jornadas de estudos em assuntos relacionados com o atendimento a crianças e adolescentes, com frequência de, no mínimo, 20 horas, admitida a soma das participações, devendo o documento comprovar o conteúdo ministrado e o nome dos professores, conferencistas ou palestrantes ou;

b) Tenham participado de curso de capacitação para conselheiros tutelares, realizado sob responsabilidade de órgão oficial ou do próprio CMDCA, o qual supre a exigência da letra anterior;

c) Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas ou impugnadas poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da publicação da nominata, dirigido ao Presidente do CMDCA, que o receberá, dando-lhe efeito suspensivo e encaminhando-o à Comissão de Especial eleitoral para julgamento, após encerrado os prazos de recursos.

3.4 Todas as publicações relacionadas ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, inclusive resultados de recursos, serão publicados no órgão de divulgação dos atos oficiais do município por meio eletrônico (Diário Oficial Eletrônico).

3.5 Desde o encerramento da inscrição preliminar os documentos dos candidatos ficarão à disposição, em horário e local previamente designados pelo CMDCA, para exame das autoridades que atuam na Justiça da Infância e Juventude da Comarca, eleitores, candidatos e membros do CMDCA.

3.6 O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto e na forma prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 873/2009 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de: R$ 919,13 (novecentos e dezenove reais e treze centavos) mensais, mais complementação de R$ 78,87 (setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme Lei Municipal nº 1102/2019, art. 5º, parágrafo único, totalizando R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

a) Aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar.

b) Conselheiros Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo e que tenham exercido a função por por período superior a 1 (um) mandato e 1/2 (meio), ou seja por período superior a 6 (seis) anos.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente irá instituir a Comissão Especial de composição paritária, com no mínimo dois representantes do Poder Público Municipal e dois representantes da Sociedade Civil, responsável para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital, conforme definição da RESOLUÇÃO Nº 04/2019, de 19 de junho de 2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, conforme necessidade de divulgação, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;

h) Diplomação e

i) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição preliminar dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Departamento Municipal de Educação e Cultura, das 08h30 às 16h30 a partir do dia, 08/07/2019 a 19/07/2019, na Rua Guilherme Schiffer nº 35 – Porto Amazonas/PR em horário de expediente.

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

c) Declaração da justiça eleitoral que não tem seus direitos políticos suspensos como forma de comprovar que esta no gozo de seus direitos políticos

d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar e certidão de antecedentes junto a Polícia Civil

e) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares ou documento de prestou serviço militar

f) Comprovante de residência no mínimo há 02 (dois) anos ininterruptos no município, devendo o candidato fazer comprovação deste tempo.

g) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) Instrução de Ensino Médio completo, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão.

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e posteriormente ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, entre os dias 22 e 23 de julho de 2019 com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos em 24 de julho de 2019.

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo no prazo de 24 horas (que não poderá ultrapassar as 16h:30min do dia 02/08/2019 os quais deverão apresentar sua defesa, até o dia 5 de agosto às 16h.30min (segunda feira).

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará os recursos e impugnações de 06 a 07/08/2019 e concluída a análise das impugnações e recursos fará publicar edital, em 08/08/2019, contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no dia 12/08/2019, iniciando às 08h00 do dia 12/08/2019 às 11hh30 do mesmo; com julgamento dos recursos pelo CMDCA no dia 12/08/2019, das 13h:00 às 16h:30min.

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados provisoriamente ao pleito em 13/08/2019; com cópia ao Ministério Público;

10.9. Os candidatos habilitados provisoriamente deverão frequentar curso, caso não possuam, de 20 horas em assuntos relacionados à criança e ao adolescente, organizado pelo CMDCA em data de 15 e 16 de agosto de 2019, sendo 16 (dezesseis) horas presenciais e 04 (quatro) horas de atividades (estudo de caso) em horário livre a serem entregues até o dia 19 de agosto

10.10. A Divulgação da lista com inscrição definitiva dos candidatos será divulgada em 20/08/2019.

10.11. A abertura de prazo para recurso dos candidatos que tiveram indeferida sua inscrição definitiva será de 22/08 a 23/08/2019;

10.12. Encerrado o prazo de recurso a Comissão Especial Eleitoral analisará os recursos interpostos em 26/08/2019;

10.13. A Divulgação do resultado dos recursos e publicação final da lista de com os candidatos com inscrição definitiva será deferida em ordem alfabética, em Diário Oficial na data 27/08/2019

10.14. O prazo para recurso à Plenária do CMDCA será das 08h00 do dia 28/08/2019 até às 11h;30min e julgamento dos recursos pelo CMDCA será 28/08/2019 das 13h:00 às 15h:00

10.15. A divulgação do resultado dos recursos analisados pelo CMDCA e publicação definitiva da lista final com inscrição deferida, em ordem alfabética ocorrerá em 29/08/2019; com cópia ao Ministério Público;

10.16. Reunião para firmar compromisso: 30/08/2019.

10.17. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.2.1. O candidato que se utilizar de políticos eleitos para a sua propaganda, terá sua candidatura cassada, após regular processo administrativo, com encaminhamento do fato ao ministério público.

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral à partir de 02/09/2019 até 05 de outubro às 22h:00

11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Porto Amazonas/PR realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h:00 às 17h:00, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;

12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

15. DOS RECURSOS DE VOTAÇÃO

15.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

15.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

15.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

15.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

16. DA DIPLOMAÇÃO

1561 Os candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus suplentes receberão Diplomação no dia 20/11/2019

17. DA POSSE:

17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 873/2009, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1026/2015

18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

18.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal de Porto Amazonas

Porto Amazonas, 25 de junho de 2019.

ROSANA DE FÁTIMA DA SILVA

Presidente do CMDCA de Porto Amazonas/PR

Confira o calendário completo das Eleições para Conselheiros Tutelares de Porto Amazonas

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EVENTO DATA
– Publicação e divulgação do Edital – De 27 a 07/07/2019
– Inscrição preliminar – De 08 a 19/07/2019
– Análise dos documentos da Inscrição preliminar – De 22 a 23/07/2019
– Publicação das inscrições preliminares deferidas – Dia 24/07/2019
– Recursos e das inscrições indeferidas e impugnações das inscrições deferidas preliminarmente – De 25 a 31/07/2019
– Notificação das inscrições impugnadas – Até 02/08/2019 às 16h.30 min;
– Apresentação de defesa – Até 05/08/2019 às 16h.30 min.
– Análise de recursos/impugnações/defesas – De 06 a 07/08/2019
– Publicação da relação preliminar após recursos e impugnações – Dia 08/08/2019
– Recursos a Plenária do CMDCA – Dia 12/08/2019 até às 11h. 30 min.
– Julgamento em Plenária do CMDCA – Dia 12/08/2019 até às 16h. 30 min.
– Curso de capacitação (obrigatório para quem não possuiu as horas mínimas) – Dias 15 e 16/08/2019 sendo 8 (oito) diárias de curso presencial e 4 (quatro) de atividades em estudo de caso (horário livre)
– Entrega das atividades de estudo de caso – Dia 19/08/2019
– Divulgação preliminar da lista definitiva – Dia 28/08/2019
– Recursos das inscrições indeferidas na lista definitiva – De 22 a 23/08/2019
– Análise dos recursos – Dia 26/08/2019
– Divulgação das inscrições definitivas após recurso a Comissão Eleitoral – Dia 27/08/2019
– Recursos a Plenária do CMDCA – Dia 28/08/2019 até às 11h. 30 min.
– Julgamento dos recursos em Plenária do CMDCA – Dia 28/08/2019 até às 15h:00
– Divulgação final das inscrições definitivas – Dia 29/08/2019
– Reunião para firmar compromisso – Dia 30/08/2019
– Início da campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar – Dia 02/09/2019
– Término da campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar – Dia 05/10/2019 às 22h:00
– Dia de votação (eleição) – Dia 06/10/2019 das 8h:00 às 17h:00
– Divulgação do resultado – Após apuração dos votos, que se inicia após o término da votação.
– Publicação do resultado da votação – Dia 08/10/2019
– Recursos em face dos resultados de votação – De 09 a 10/10/2019
– Análise dos recursos – Dia 11/10/2019
– Divulgação dos eleitos e suplementes após a análise dos recursos – Dia 15/10/2019
– Homologação final dos resultados da eleição – Dia 16/10/2019
– Diplomação – Dia 20/11/2019
– Posse dos eleitos – Dia 10/01/2019

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