Estresse, ansiedade, trânsito lento, falta de tempo e pressa de chegar logo ao destino. Esses são só alguns dos fatores que levam o condutor a perder a calma no trânsito, contribuindo para que ele dispare a buzina de forma indevida.
Se você já passou por algum desses fatores e acabou buzinando para extravasar os sentimentos, deve saber do que estamos falando.
Mas é preciso ter cuidado!
Será que você sabe quando a buzina se torna uma infração de trânsito?
Se a resposta foi não, fique tranquilo!
Nós preparamos algumas dicas para você não cometer mais essa gafe por aí e não correr o risco de ser multado no tráfego.
Quando posso utilizar a buzina?
Primeiramente, é preciso lembrar que a buzina é um alerta sonoro importante para evitar acidentes, mas ela deve ser usada pelo motorista com sabedoria e bom senso.
Quando o uso não é feito de forma moderada, seu efeito pode ser exatamente o oposto, gerando caos e aumentando o nível de estresse dos condutores.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso da buzina só é permitido em duas situações, conforme as exigências estabelecidas em artigo (Art. 41.):
“Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Ainda assim, o uso de sinais visuais também pode ser uma alternativa indicada. Motoristas de caminhão já adotam essa prática em suas viagens quando o intuito é avisar outros condutores da ultrapassagem.
Essa espécie de código, inventada por eles, é de auxílio mútuo. E é bem simples.
Por exemplo, uma piscada dos faróis, da luz baixa para a alta, indica, ao veículo da frente, “por favor, dê passagem”.
O condutor que será ultrapassado pode responder de duas maneiras: seta para esquerda, que indica “não é seguro, não me ultrapasse ainda”, ou seta para a direita “você já pode me ultrapassar, boa viagem”.
Essa ação é simples e bastante utilizada fora das zonas urbanas. Essa prática também pode ser adotada pelos veículos de passeio a fim de ajudar a reduzir um pouco do estresse enfrentado pelos condutores nas rodovias.
É importante ressaltar também que a conduta é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro, como podemos observar em exigências estabelecidas no Art. 40:
“Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
(…)
III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; ”
Buzinar duas vezes em agradecimento também é frequente entre os motoristas após efetuar a ultrapassagem. Quanto a essa prática, é preciso estar atento e o que vale é o bom senso de saber quando o seu uso pode atrapalhar o tráfego ou não. Lembrando sempre que a buzina deve ser utilizada em toques breves e em sinal de alerta. Fora esses casos, por favor, só buzine quando for necessário.
Quando buzinar gera multa?
Vamos fazer um teste?
Nós vamos elencar algumas situações em que condutores costumam buzinar e você tem que responder mentalmente e com sinceridade se costuma praticar esse ato em algum desses casos. Que tal? Assim, você já fica sabendo quando pode ser multado ou não.
Quando o time do coração vence aquela final tão esperada: Como você comemora? Buzinaço?
Ao chegar à casa de um parente, amigo (a) ou namorado (a): Você manda mensagem avisando que já está no local ou buzina até a pessoa sair?
O motorista dá sua frente não viu o semáforo abrir: Você espera até ele se dar conta e o trânsito fluir ou buzina impacientemente até que ele saia da frente?
Se você respondeu sim para alguma dessas perguntas, é possível que você esteja com problemas e precise mudar a sua postura no trânsito, caso não queira ser multado.
Segundo lei estabelecida pelo CTB, o motorista pode ser autuado caso utilize a buzina nas seguintes situações:
“Art. 227. Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:”
É importante o condutor também estar atento à placa de regulamentação e ao nível máximo de pressão sonora da buzina. Ambos os casos podem gerar multas se não estiverem de acordo com as resoluções estabelecidas por lei.
De acordo com o inciso IV do artigo 227 do CTB, em locais em que a placa de regulamentação R-20 esteja presente, fica proibido o uso da buzina ou de outro sinal sonoro. Não é permitido utilizar buzina em frente a escolas, hospitais e no interior dos túneis.
Buzina muito alta ou com sons semelhantes a sirenes podem gerar autuações. O nível máximo de pressão sonora é de 104 decibéis e mínimo de 93 para veículos produzidos a partir de 2002, conforme a Resolução nº 35 do CONTRAN.
Condutas que não respeitam essas regras geram autuações com multa leve, que custará, ao condutor, o valor R$ 88,38 e 3 pontos na CNH, conforme o referido art. 227.
Fui multado. E agora?
Calma! Você ainda pode recorrer. Segundo o Art. 5º da Constituição Federal, o condutor tem direito de se defender ou contestar uma infração recebida.
Mas fique atento aos prazos! Assim que você for notificado, caso acredite que não tenha cometido nenhuma infração, entre em contato para que possamos recorrer em tempo hábil.
E lembre-se: não é preciso pagar a multa para entrar com o pedido de defesa.
DR Multas
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