Para se adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o estudante que está em busca da CNH deve passar por todos os testes impostos pelos órgãos de trânsito e frequentar as aulas práticas e teóricas do curso de condutores.
No curso teórico, vimos quais são os elementos que compõem o trânsito; um dos elementos citados são os ciclistas.
Por isso, hoje, falarei um pouco mais sobre a segurança dos ciclistas nas vias, para relembra-lo do que foi visto em sala de aula.
Na autoescola, vimos que os ciclistas também fazem parte do trânsito, pois as bicicletas também acabam se misturando aos carros, motos e ônibus no dia a dia das cidades.
Apesar de estarem presentes diariamente na rotina dos condutores, muitos não sabem ou não se lembram de como lidar com a segurança do ciclista nas vias.
Para entendermos melhor, é necessário compreender, primeiramente, que as bicicletas também são um tipo de veículo, mas de tração humana. Ou seja, suas regras de circulação estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Porém, a maioria dos ciclistas é jovem, ou são pessoas que nunca chegaram a ter conhecimento da legislação de trânsito do país, o que faz com que as chances de acidentes, envolvendo esse veículo, sejam maiores.
Por conta disso que, na autoescola, aprendemos que o condutor deve zelar pelo ciclista no trânsito.
Por que é o motorista que deve ter esse cuidado com o ciclista?
Nas aulas teóricas, o condutor aprende sobre a direção defensiva, que é quando o condutor, ao pilotar seu veículo, busca planejar todas as ações pessoais antecipadamente, pois, deste modo, ele consegue se prevenir do qualquer mau comportamento de terceiros, na via, e/ou das demais condições adversas.
Uma dessas condições adversas apresentadas nas vias é a ciclofaixa ou ciclovia.
Para aqueles que não sabem, uma ciclofaixa é quando uma parte da pista de circulação de veículos fica exclusivamente destinada à circulação de bicicletas.
Geralmente, a ciclofaixa é sinalizada pela faixa de cor vermelha na pista.
A ciclovia é uma construção própria destinada aos ciclistas, ou seja, é um local feito propositalmente para a circulação das bicicletas.
Todavia, quando não houver a presença de nenhum desses locais específicos para a circulação do ciclista, ele deve transitar com sua bicicleta do lado direito da via, no mesmo sentido dos outros veículos.
A partir desses ensinamentos de direção defensiva, o condutor deve sempre zelar pela segurança dos demais, como é ensinado.
A direção defensiva tem como principal objetivo fazer com que o condutor pratique uma pilotagem segura, zelando pela via alheia.
Além disso, ela também serve para evitar que o condutor pratique infrações.
Existem infrações para os condutores que não respeitam os ciclistas?
Inicialmente, respondendo à pergunta, sim! Existem infrações para os condutores que não respeitarem os ciclistas.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há dois artigos muito interessantes para prestarmos mais atenção, o art. 214 e o art. 220.
Mas, antes, vamos, primeiramente, ver o que está previsto no artigo 214:
“Art. 214: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”
De acordo com o que está previsto no artigo, o condutor do automóvel estará praticando uma infração gravíssima, caso ele não dê preferência de passagem ao ciclista.
Além dos 7 pontos somados a CNH, o motorista ainda terá que pagar multa de R$ 293,47.
Também há a possibilidade de infração por parte do condutor, em casos de colisões com ciclistas.
Por circularem, na maioria das vezes, sem total atenção, o condutor deve tomar maiores cuidados para evitar acidentes com os ciclistas.
No artigo 220 está previsto que o condutor que deixar de reduzir a velocidade do seu veículo, de forma que seja compatível com a segurança do trânsito, quando for ultrapassar os ciclistas, cometerá infração de natureza grave.
Esse tipo de infração computa na CNH do motorista 5 pontos, e ele ainda tem que pagar multa de R$ 195,23.
No CTB há o art. 35, nele está previsto que todo o condutor deve sinalizar as manobras que impliquem em deslocamentos laterais, ou seja, sempre que for mudar de faixa, virar à direita, à esquerda ou fazer um retorno, o motorista deve avisar por meio da seta ou por gestos de braço, que são ensinados na autoescola.
Existem regras de segurança específicas para os ciclistas?
Por também fazerem parte do trânsito, e estarem presentes no CTB, os ciclistas também têm regras a serem seguidas, ao circularem nas vias do país. Os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas poderem circular pelas ruas e avenidas das cidades são:
- espelho retrovisor do lado esquerdo dos ciclistas, acoplado ao guidom;
- campainha ou buzina para sinais sonoros de aviso;
- sinalização noturna na frente da bicicleta (nas cores brancas ou amarelas), na parte de trás (na cor vermelha), dos lados e nos pedais da bike (qualquer cor).
Entretanto, é importante lembrar que a sinalização noturna, popularmente conhecida como olho de gato, deve ter, no mínimo, um alcance de visibilidade de trinta metros, como está previsto no artigo 105 do CTB, inciso VI.
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