O conhecimento é um grande aliado para o condutor que quer evitar infrações de trânsito ou perder a sua CNH.
Você sabia que o acúmulo de pontos na carteira de motorista pode levar à suspensão do direito de dirigir?
Sim! Para quem tem a CNH definitiva, acumulando 20 pontos em um ano, é possível ter o documento suspenso. E não é muito difícil.
Basta não ter o conhecimento das infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para correr o risco de ficar temporariamente sem a carteira.
E, para ajudar a esclarecer as suas dúvidas, neste artigo, quero apresentar o funcionamento do sistema de pontos na carteira, de que forma você pode ter a CNH suspensa e como recorrer.
O que é e como funciona o sistema de pontos na CNH?
Para compreender melhor, leia o que está escrito no Art. 259 do CTB sobre os tipos de multa e a sua pontuação:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos
(…)”
Quando o motorista acumula 20 pontos na CNH em um ano, o prazo da suspensão está previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme consta no artigo:
“Art. 261. § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Ou seja, há duas possibilidades de você ter a CNH suspensa:
1- atingindo o limite de pontos na carteira;
2- cometendo uma infração autossuspensiva.
Neste texto, iremos falar sobre o acúmulo de pontos na carteira de motorista.
Por exemplo, se, em um ano, você acumulou 19 pontos, pode ficar tranquilo, pois quando completos 12 meses da data de cada infração, os pontos prescrevem.
O que isso quer dizer? É que depois desse período os pontos zeram, e começa uma nova contagem, justamente porque a pena de suspensão da carteira de motorista é para o acúmulo do número de pontos no período de 12 meses.
No entanto, fique atento: é muito fácil e rápido acumular 20 pontos. E, vamos ser bem sinceros, não é nada agradável ficar dirigindo com quase 20 pontos somados na CNH.
Por isso, conheça as leis e evite as infrações previstas no CTB. Abaixo, apresento um vídeo que gravei, no qual falo sobre os pontos na carteira de motorista. Assista para compreender melhor.
Como saber quantos pontos tenho na CNH?
Se estiver com dúvidas, basta acessar o site do DETRAN do seu Estado e consultar.
Depois de acessar, informe os seus dados pessoais. Normalmente, é solicitado o número de sua CNH e de seu CPF. Porém, podem ser solicitados outros dados.
Essa é maneira de ficar por dentro de sua CNH e evitar a suspensão.
Como descubro se minha CNH foi suspensa?
Na maioria das vezes, o motorista é notificado via correio pelo Detran.
Neste caso, é muito importante manter o endereço atualizado. Além disso, os nomes dos motoristas que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.
É importante lembrar o seguinte para evitar futuro problemas: se a sua CNH foi suspensa por acúmulo de pontos, você não poderá mais dirigir até o final do prazo estipulado, que pode ser de 6 meses a um ano.
Caso contrário, estará cometendo uma infração que consta no artigo 162 do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
Já no artigo 263 do CTB está descrita a penalidade de cassação da CNH:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;”
De forma resumida, você corre o risco de ter a sua carteira cassada! O que isso representa?
Ficará sem a CNH por dois anos e, somente depois, deve iniciar um novo processo que inclui novo curso de habilitação para dirigir, com todas as etapas.
Quando o condutor estiver com a carteira suspensa, é obrigado a fazer um curso de reciclagem.
Esse curso tem 30 horas aula, sendo que dessas:
– 12 são sobre legislação de trânsito;
– 08 sobre direção defensiva;
– 04 sobre primeiros-socorros;
– 06 sobre relacionamento interpessoal.
Após a realização do curso em um CFC (Centro de Formação de Condutores), o motorista precisa realizar a prova teórica e ser aprovado com nota mínima 7.
Como recorrer para não perder a carteira de motorista?
Caso seja notificado pelo Detran da suspensão da carteira de motorista, saiba que você pode recorrer.
É realizada uma defesa prévia. Você pode alegar um erro do agente ou do órgão de trânsito, ou invalidar a penalidade.
Se não deu certo, então, é indicado recorrer à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari), que é a primeira instância.
Se novamente não der certo, é indicado recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Em todos os casos, você pode recorrer de forma espontânea, só que se indica contar com a ajuda de uma equipe especializada.
Isso porque eles já possuem a experiência em processos administrativos de trânsito, o que facilita e pode até adiantar os processos.
Conclusão
Vocês viram, neste artigo, o que ocorre se você acumula 20 pontos na carteira de habilitação.
Além de poder ficar com a CNH suspensa, você não ganha o desconto do pagamento de bom motorista.
É importante conhecer todas as leis do trânsito a fim de evitar infrações e correr o risco de perder a sua CNH.
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