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Policia Militar de Porto Amazonas prende três por pesca predatória no rio Iguaçu

Após denúncia anônima de que três homens estariam realizando pesca predatória no rio Iguaçu, no local conhecido como biquinha, na tarde deste domingo (02), a Policia Militar se deslocou até o local.

Em buscas num acampamento montado em um dos quiosques que tem no local, a equipe da Polícia encontrou uma rede de aproximadamente 20 metros, e ainda uma caixa de isopor com aproximadamente 15 quilos de peixe de diversas espécies, entre elas corimba, bagre, cascudo, lambari entre outros, sendo os peixes e os equipamentos apreendidos, os responsáveis pelo acampamento não foram localizados neste primeiro momento.

Em diligência pela cidade, nas proximidades da rua treze de maio (estrada para o Cristo), a equipe localizou um veículo Gol prata, com placas de Curitiba, com um bote inflável, sendo que em seu interior havia três ocupantes.

A equipe realizou a vistoria e localizou no veículo mais 30 quilos de peixes das mesmas espécies localizadas no acampamento, sacos com redes que mediram aproximadamente 55 metros, cinco tarrafas, motor elétrico e motor de popa. Os mesmos confirmaram ser os responsáveis pelo acampamento e ainda serem os responsáveis por terem gravado e aparecido em dois vídeos em que comemoram a captura de diversos peixes no último dia 25, no final o narrador ao mostrar o número imenso de peixes capturados convida outros pescadores a se deslocar até Porto Amazonas para pescar, já em outro vídeo eles relatam que após demorar para fazer a vistoria nas redes, encontraram diversos peixes mutilados.

Os três presos, os peixes e os equipamentos foram encaminhados a Delegacia de Palmeira, para os procedimentos cabíveis. Ainda durante a ocorrência foi constatado que o condutor do veículo estava com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cassada sendo então o documento apreendido.

Os três receberam voz de prisão pelo crime de pesca predatória em período de defeso (piracema), contrariando a Portaria do IAP 262/18 e instrução normativa do IBAMA 025/09.

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