Clique e anuncie no site da Porto FM

Especialista alerta sobre propagação de notícias falsas durante período eleitoral

A propagação de notícias falsas é crime eleitoral e passível de detenção. Por conta da velocidade da disseminação nas redes sociais, as chamadas “fake news” ficaram mais notórias recentemente.

Segundo o professor da Faculdade de Comunicação da UnB, Sivaldo Pereira da Silva, é preciso duvidar de informações compartilhadas sem referências e ficar atento com os conteúdos que chamem muito atenção.

“São muito eleitores que estão online e as mídias sociais passaram a ser um meio de comunicação tão importante quanto a televisão para a definição do processo eleitoral. Na internet circula a informação falsa e a informação correta, então ele precisa ficar muito atento a dar os conteúdos que chamam muito a atenção. Ou seja, ele precisa verificar se a fonte é de fato uma fonte condizente e checar a informação em outros canais de informação.”

O Código Eleitoral deixa claro que é crime a divulgação de “fatos inverídicos” em relação a candidatos e partidos políticos capazes de exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda eleitoral, podendo levar a uma pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.

Caso o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, a pena pode ser agravada. Agora, se a divulgação envolver algum crime de forma falsa, a detenção será de seis meses a dois anos, além de multa.

Recentemente, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou um guia de combate à desinformação e à disseminação de notícias falsas (fake news) no processo eleitoral. A publicação traz dicas práticas para que os eleitores não sejam vítimas de notícias falsas ou as compartilhem. Para mais informações, acesse www.cgi.br.

Agência do Rádio 

Leia Também

Porto Amazonas registra duas mortes na noite de sábado

Duas pessoas perderam a vida entre a noite de sábado (26) e a madrugada de …

Deixe uma resposta