Em Porto Amazonas um eleitor foi preso em virtude de fotografar o seu voto e postar na rede Facebook.
O eleitor foi apreendido em sua residência por uma equipe policial e levado à delegacia de Palmeira para lavratura de Termo Circunstanciado. Sendo liberado após a assinatura.
O crime praticado é o art. 312 do Código Eleitoral: “Violar ou tentar violar o sigilo do voto” – Pena: até dois anos de detenção.