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Como dar entrada no seguro DPVAT?

Nenhum condutor está livre de um acidente de trânsito. No entanto, uma das formas de proteger as vítimas e os próprios motoristas destas eventualidades é o seguro DPVAT. Este seguro foi criado exatamente para que as vítimas possam ser ressarcidas. O DPVAT é, portanto,  o seguro obrigatório por danos pessoais.  Apesar de beneficiar muita gente, ainda existe muita desinformação e muitos condutores ficam confusos na hora de solicitar o seguro DPVAT.

Dar entrada no seguro DPVAT não é um processo demorado e que exija muito de quem precisa retirar este tipo de seguro. É necessário que o condutor saiba exatamente o que precisa e como pode solicitar o seguro DPVAT. Entender como funciona o DPVAT e como você pode retirá-lo irá fazer toda a diferença na hora da necessidade.

Entenda o que é o seguro DPVAT

Quando ocorre um acidente de trânsito, a vitima precisa ser indenizada e apoiada financeiramente. Para isto existe o seguro DPVAT.  O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, é o seguro que o condutor ou o proprietário do veículo pagam anualmente junto ao IPVA do carro.

Este imposto oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). No caso de acidentes, tanto as   vítimas e seus familiares quanto o condutor podem receber esta indenização.   

O valor deve ser pago junto com o IPVA do carro diretamente na seguradora ou concessionária. Os motoristas mais conectados também podem realizar este pagamento através da internet.  Basta acessar o site oficial do DPVAT: www.seguradoralider.com.br

Valor do DPVAT pode variar conforme o veículo

Muitos condutores ficam confusos na hora de pagar o seguro e saber como é calculado seu valor.  Conforme o DETRAN, o valor do DPVAT irá varia conforme a categoria do carro. Para veículos de passeio, automóveis particulares ou estatais, por exemplo, atualmente o valor do DPVAT é de R$ 105, 65. O valor do seguro pode ser pago à vista, ou em até três parcelas únicas e iguais.

 Quanto ao valor recebido pelo motorista ele está previsto na legislação e varia de acordo com o caso. Estes detalhes estão previstos no artigo 3ª da Lei nº 6194 de 1974. De acordo com este artigo:

“Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:

I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;

II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente; e

III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.”

O artigo 3º também deixa claro que as despesas médicas, em nenhuma hipótese, poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS. Esta indenização é um direito de todos aqueles que se envolveram com acidentes de trânsito e foram prejudicados. Se este é seu caso, não deixe de correr atrás deste beneficio.

Entenda o passo a passo para solicitar o seguro DPVAT

O processo de entrada do seguro DPVAT é muito simples.  Para dar entrada no seguro DPVAT,  você tem que seguir alguns passos. Primeiramente, ele deve se dirigir ao site da Seguradora Líder, a seguradora oficial do DPVAT. No site, você irá acessar a opção “como pedir indenização”. Neste link, você irá verificar a opção que melhor se encaixa no seu caso para receber o seguro e os documentos necessários para dar entrada.  Você dará entrada ao pedido na seguradora com os documentos solicitados e poderá até mesmo verificar seu processo através do site.

A Lei n° 6.194 de 1974 especifica muito bem como deve ser realizado o pedido do seguro DPVAT.  O artigo 5º desta lei determina que:

“Art. 5º . O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

        § 1º – A indenização referida neste artigo será paga no prazo de 5 (cinco) dias a contar da apresentação dos seguintes documentos:

        a) Certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiário – no caso de morte;

        § 1o  A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:                     

        a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;                     

        b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.

        § 2º Os documentos referidos no § 1º serão entregues à Sociedade Seguradora, mediante recibo, que os especificará. ”

Portanto, como dita a legislação, você terá 30 dias após o acidente para entregar os documentos a seguradora e realizar o pedido de retirada seguro DPVAT.  A seguradora terá o prazo de 5 dias úteis para realizar o pagamento do seguro.  Também fica claro pela legislação que você irá precisar de alguns documentos para retirar o seguro. Estes documentos são necessários para comprovar o prejuízo causado pelo acidente. Portanto, o motorista deve levar comprovantes de despesas médicas e, em casos mais graves, a certidão de óbito quando há vítimas fatais.

Exija esta indenização no momento em que você estiver precisando. Este é um direito seu. Para mais informações sobre o seguro DPVAT: SAC DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil.

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