Os boletos bancários vencidos de valores superiores a R$ 400 já podem ser pagos em qualquer banco desde sábado (25), segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A mudança entraria em vigor no dia 26 de maio deste ano, mas foi adiada para 25 de agosto. Segundo Walter de Faria, diretor adjunto de operações da Febraban, a ” mudança nos prazos foi necessária dado o volume elevado de boletos compensados no Brasil anualmente, que soma cerca de 4 bilhões”. A regra já vale desde março deste ano para boletos com valores maiores do que R$ 800.
Já os boletos vencidos com valores igual ou acima R$ 100 poderão ser pagos em qualquer banco a partir de 13 outubro. Até 27 de outubro, a regra passa a valer para boletos abaixo desse valor. A partir do dia 10 de novembro, os boletos de cartões de crédito, doações, entre outros, também vão aderir à regra. A nova plataforma de cobrança permite a identificação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
Para a Febraban, “além de o consumidor poder pagar o seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas”. O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
Assessorias