Há pouco menos de uma semana para o fim da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e o Sarampo, 44 crianças com idade entre 1 ano e 5 anos ainda precisam ser imunizadas no município. Dados do Ministério da Saúde mostram que, até o momento, 82% do público-alvo recebeu as doses previstas em Porto Amazonas. A campanha termina em 31 de agosto.
De acordo dados oficiais do Ministério da Saúde, foram aplicadas até o momento, 413 doses das vacinas contra a pólio e o sarampo no município – sendo 205 contra poliomelite e 208 contra o sarampo. A meta do governo é vacinar pelo menos 95% das 252 crianças na faixa etária estabelecida, independentemente de sua situação vacinal, e criar uma barreira sanitária de proteção da população.
Para a poliomielite, crianças que ainda não tomaram nenhuma dose na vida serão imunizadas com a Vacina Inativada Poliomielite (injetável), enquanto as que já tiverem tomado uma ou mais doses receberão a Vacina Oral Poliomielite (gotinha). Quanto ao sarampo, todas as crianças devem receber uma dose da vacina tríplice viral – com exceção para as que tenham sido vacinadas nos últimos 30 dias.
O Departamento de Saúde de Porto Amazonas, intensificou nos últimos dias a busca pelas crianças que ainda não foram imunizadas, uma das ações que possibilitou a imunização de dezenas de crianças foi o Dia D que ocorreu no ultimo sábado (18) , que contou com diversos brinquedos para as crianças de divertirem após a imunização, além do Dia D, os profissionais do Departamento fizeram visitas nas Creches do município para vacinar as crianças que ainda não tinham comparecido na Unidade.
Nos próximos dias, a busca pelas crianças que ainda não foram imunizadas continua, em alguns casos podem ser de crianças que já não residem no município e estão com seus cadastros desatualizados, já em outras situações é por recusa dos pais ou responsáveis pela criança, para a vacinação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, bem como as vacinações da primeira infância.
De acordo com o advogado Herbert Alencar Cunha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude da OAB/DF, a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode ser considerado um crime grave. “Desde que haja um processo e que tudo seja investigado e apurado, pode até haver uma sentença tirando o poder familiar e aplicando as demais sanções previstas na legislação”, explicou.
Dever familiar
O texto do ECA ressalta que a garantia do cuidado com a saúde dos filhos é um dever pertencente ao poder familiar, e assim, o descumprimento pode levar desde a aplicação de medidas leves até à destituição do poder familiar, dependendo das circunstâncias do ato. As punições estão previstas no Art.129 do Estatuto.
De acordo com o advogado, há negligência dos pais quando uma criança deixa de tomar uma vacina que possa levá-la a uma doença grave ou até mesmo à morte. “Essa hipótese configura também abandono de incapaz. A criança não tem condição de ir sozinha ao posto tomar as vacinas”, explicou.
Multa
Herbert Cunha explicou ainda que a legislação, conforme o Art. 249, também prevê multa de três a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para pais que descumprirem, “dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar” – o que, de acordo com o advogado, inclui a obrigação de vacinar os filhos.
“Essa responsabilidade não é só do Estado, é uma obrigação também dos pais. O ECA e a Constituição criaram uma cadeia de pessoas que devem proteger a criança e o adolescente”, ponderou.
Atualmente, escolas públicas e particulares no país podem pedir a caderneta de vacinação das crianças no ato da matrícula para alunos até o quinto ano do ensino fundamental. A não vacinação não proíbe os alunos de estarem matriculados, mas os pais são notificados a atualizar a caderneta de vacinação da criança.
Casos
Atualmente, o país enfrenta pelo menos dois surtos de sarampo – em Roraima e no Amazonas. Até o momento, foram confirmados 1.087 casos de sarampo no Amazonas, enquanto 6.693 permanecem em investigação. Já o estado de Roraima confirmou 300 casos da doença, enquanto 67 continuam em investigação.
Há ainda casos isolados e relacionados à importação identificados nos seguintes estados: São Paulo (2); Rio de Janeiro (18); Rio Grande do Sul (16); Rondônia (1); Pernambuco (2); e Pará (2).